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domingo, 6 de fevereiro de 2011

Princípio tributário da anualidade na Constituição Federal

24 As alternativas a seguir apresentam princípios tributários consagrados no texto constitucional, à exceção de uma.

Assinale-a.
(A) Princípio do não-confisco.
(B) Princípio da liberdade de tráfego.
(C) Princípio da anualidade.
(D) Princípio da anterioridade.
(E) Princípio da capacidade contributiva.


A Constituição Federal apresenta os seguintes princípios tributários:
1 – Legalidade
         Art. 5º
Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
2 – Isonomia
         Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
3 – Irretroatividade
         Art. 150
Os entes federados não podem cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início de vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
4 – Anterioridade
         Art. 150
Não se pode cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
5 – Noventena ou anterioridade nonagesimal
         Art. 150
O tributo somente pode ser cobrado depois de noventa dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
6 – Não-confisco
         Art. 150, IV
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco.
7 – Liberdade de tráfego
         Art. 150, V
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitação de tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
8 – Uniformidade geográfica
         Art. 151, I
É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao DF ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.
9 – Vedação às isenções heterônomas
         Art. 151, III
É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
10 – Não-discriminação tributária
         Art. 152
É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
11 – Capacidade contributiva
         Art. 145
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte


Os princípios acima comportam várias exceções, mas não deixam de ter validade como norteadores da atuação dos legisladores e da Administração Pública.

O princípio da anualidade não faz mais parte do nosso ordenamento jurídico, no campo tributário. Esse princípio, que existia na Constituição de 1946, trata-se de uma das técnicas possíveis para assegurar a não surpresa. Em razão dele era exigida a prévia autorização orçamentária anual para cobrança do tributo, ou seja, as leis tributárias materiais tinham que estar incluídas na lei do orçamento, não podendo ser alteradas após o prazo constitucional para aprovação do orçamento anual.

Fonte:
Manual de Direito Tributário - Vicente e Marcelo - Editora Método

Resposta: Letra C

1 comentários:

Obrigado pela ajuda Deus lhe pague!!!

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