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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Constituem categoria econômica da receita pública

54. NÃO constituem categorias econômicas da receita pública as Receitas

(A) de Endividamento.
(B) de Capital.
(C) de Doações.
(D) de Transferências.
(E) Correntes.



Conforme o art. 11 da Lei nº 4.320/64, a receita orçamentária divide-se em DUAS categorias: receitas correntes e receitas de capital.

São receitas correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado (transferências), quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.

As receitas de capital são aquelas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado (transferências) destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital e ainda o superávit do orçamento corrente.

De acordo com o Manual Técnico do Orçamento, as categorias econômicas da receita são:

1 - Receitas Correntes
2 - Receitas de Capital
7 - Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
8 - Receitas de Capital Intra-Orçamentárias

As classificações "7" e "8" não constituem novas categorias econômicas de receita, mas sim meras especificações das categorias corrente e de capital, a fim de possibilitar a identificação das respectivas operações intra-orçamentárias e, dessa forma, evitar a dupla contagem de tais receitas.

Quanto à origem, o Manual Técnico do Orçamento traz a seguinte classificação para as receitas correntes e de capital.


RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
1. Receita Tributária
2. Receita de Contribuições
3. Receita Patrimonial
4. Receita Agropecuária
5. Receita Industrial
6. Receita de Serviços
7. Transferências Correntes
9. Outras Receitas Correntes
1. Operações de Crédito
2. Alienação de Bens
3. Amortização de Empréstimos
4. Transferências de Capital
5. Outras Receitas de Capital


Portanto, das alternativas apresentadas na questão, apenas as respostas das letras B e E correspondem a categorias econômicas. Enquanto que as respostas das letras A e D referem-se à sub-categorias ou origem, conforme definição do Manual Técnico do Orçamento.

Apenas a resposta da letra C (doações) é que não está relacionada à categoria econômica da receita. Apesar da imprecisão do comando da questão, essa é a resposta que deve ser assinalada.


Resposta: Letra C

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