25. No tocante às despesas do Município, é correto afirmar que
(A) o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 8% (oito por cento) da receita do Município.
(B) em Municípios de mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 90% (noventa por cento) dos subsídios dos deputados estaduais.
(C) a Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores.
(D) o total da despesa do Poder Legislativo Municipal não poderá ultrapassar o percentual de 5% (cinco por cento) para Municípios com população acima de 100.000 (cem mil) habitantes.
(E) constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal o desrespeito ao limite de gasto da Câmara Municipal com folha de pagamento.
Os limites constitucionais em relação às despesas do Poder Legislativo Municipal estão contidos nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 25/2000 e nº 58/2009.
Em relação aos Vereadores, o subsídio deve ser fixado pela respectiva Câmara Municipal em cada legislatura, com validade para a subsequente, observadas as normas da Constituição e os critérios contidos na Lei Orgânica do Município.
Estabelece a CF que o máximo que o subsídio do Vereador pode atingir corresponde a 70% do subsídio do Deputado Estadual, nos Municípios com mais de quinhentos mil habitantes. Nos Municípios com população inferior a quinhentos mil habitante, o percentual é menor, variando conforme tabela abaixo:
População | Percentual do subsídio do Deputado Estadual |
Até 10.000 habitantes | 25% |
De | 30% |
De | 40% |
De | 50% |
De | 60% |
A partir de 500.001 habitantes | 70% |
A remuneração dos vereadores está, ainda, vinculada à arrecadação do Município, não podendo ultrapassar o limite de 5% de sua receita.
O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluído os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, é limitado a um percentual do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais recebidas, efetivamente realizadas no exercício anterior. O percentual também leva em consideração o tamanho da população, conforme abaixo:
População | Percentual |
Até 100.000 habitantes | 7% |
De | 6% |
De | 5% |
De | 4,5% |
De | 4% |
Acima de 8.000.001 | 3,5% |
A Câmara Municipal tem o limite de 70% (setenta por cento) de sua receita para gastar com folha de pagamento, incluído o pagamento dos subsídios dos Vereadores. A infração a esse limite constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal.
Resposta: Letra C
0 comentários:
Postar um comentário