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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Limites constitucionais de despesas do Poder Legislativo Municipal

25. No tocante às despesas do Município, é correto afirmar que

(A) o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 8% (oito por cento) da receita do Município.

(B) em Municípios de mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 90% (noventa por cento) dos subsídios dos deputados estaduais.

(C) a Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores.

(D) o total da despesa do Poder Legislativo Municipal não poderá ultrapassar o percentual de 5% (cinco por cento) para Municípios com população acima de 100.000 (cem mil) habitantes.

(E) constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal o desrespeito ao limite de gasto da Câmara Municipal com folha de pagamento.


Os limites constitucionais em relação às despesas do Poder Legislativo Municipal estão contidos nos arts. 29 e 29-A da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 25/2000 e nº 58/2009.

Em relação aos Vereadores, o subsídio deve ser fixado pela respectiva Câmara Municipal em cada legislatura, com validade para a subsequente, observadas as normas da Constituição e os critérios contidos na Lei Orgânica do Município.

Estabelece a CF que o máximo que o subsídio do Vereador pode atingir corresponde a 70% do subsídio do Deputado Estadual, nos Municípios com mais de quinhentos mil habitantes. Nos Municípios com população inferior a quinhentos mil habitante, o percentual é menor, variando conforme tabela abaixo:

População
Percentual do subsídio do Deputado Estadual
Até 10.000 habitantes
25%
De 10.001 a 50.000 habitantes
30%
De 50.001 a 100.000 habitantes
40%
De 100.001 a 300.000 habitantes
50%
De 300.001 a 500.000 habitantes
60%
A partir de 500.001 habitantes
70%

A remuneração dos vereadores está, ainda, vinculada à arrecadação do Município, não podendo ultrapassar o limite de 5% de sua receita.

O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluído os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, é limitado a um percentual do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais recebidas, efetivamente realizadas no exercício anterior. O percentual também leva em consideração o tamanho da população, conforme abaixo:

População
Percentual
Até 100.000 habitantes
7%
De 100.000 a 300.000 habitantes
6%
De 300.001 a 500.000 habitantes
5%
De 500.001 a 3.000.000 habitantes
4,5%
De 3.000.001 a 8.000.000 habitantes
4%
Acima de 8.000.001
3,5%

A Câmara Municipal tem o limite de 70% (setenta por cento) de sua receita para gastar com folha de pagamento, incluído o pagamento dos subsídios dos Vereadores. A infração a esse limite constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal.


Resposta: Letra C

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