O Decreto-Lei 73/66 dispõe sobre diversas questões atinentes às sociedades seguradoras. Marque a alternativa incorreta:
a) A cessação das operações das sociedades seguradoras pode ser compulsória ou voluntária.
b) O regime de Direção fiscal pode ser instaurado tanto em razão de insuficiência de cobertura de reservas técnicas, como na hipótese de a companhia estar em má situação econômico-financeira.
c) O Regime de Direção Fiscal ocorre por tempo indeterminado.
d) No caso de liquidação, caberá à SUSEP a representação da companhia liquidanda em juízo.
e) As sociedades seguradoras, quando devidamente autorizadas pelo CNSP, podem explorar outras atividades.
De acordo com o art. 94, do Decreto-Lei nº 73/66, a cessação das operações das Sociedades Seguradoras poderá ser:
a) voluntária, por deliberação dos sócios em Assembléia Geral ;
b) compulsória, por ato do Ministro da Indústria e do Comércio, nos termos do Decreto-lei (atualmente, por ato do Ministro da Fazenda).
No caso de insuficiência de cobertura das reservas técnicas ou de má situação econômico-financeira da Sociedade Seguradora, a critério da SUSEP, poderá esta, além de outras providências cabíveis, inclusive fiscalização especial, nomear, por tempo indeterminado, às expensas da Sociedade Seguradora, um diretor-fiscal com as atribuições e vantagens que lhe forem indicadas pelo CNSP (art. 89).
Se as medidas especiais ou a intervenção não surtirem efeitos, a SUSEP encaminhará ao CNSP proposta de cassação da autorização para funcionamento da Sociedade Seguradora (Art 90).
Quando da liquidação de sociedades corretoras, a SUSEP, além dos poderes gerais de administração, ficará investida de poderes especiais para representar a Sociedade Seguradora liquidanda ativa e passivamente, em juízo ou fora dele (art. 99). Para isso, a SUSEP poderá:
a) propor e contestar ações, inclusive para integralização de capital pelos acionistas;
b) nomear e demitir funcionários;
c) fixar os vencimentos de funcionarios;
d) outorgar ou revogar mandatos;
e) transigir;
f) vender valores móveis e bens imóveis.
A alternativa "E" é a resposta da questão, pois de acordo com o disposto no art. 73, do Decreto-Lei 73/66, as Sociedades Seguradoras não podem explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria.
Resposta: Letra E
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