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sábado, 5 de fevereiro de 2011

A matrícula, o arquivamento e a autenticação são atos do registro de empresa

5 - Com relação ao registro da empresa, analise as afirmativas a seguir.

I. A matrícula, o arquivamento e a autenticação são atos do registro de empresa.

II. O empresário que desenvolve atividade rural de grande porte está obrigado a requerer a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

III. Compete ao Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, a execução do ato de registro do empresário.

Assinale:
(A) se todas as afirmativas estiverem corretas.
(B) se somente a afirmativa I estiver correta.
(C) se somente a afirmativa II estiver correta.
(D) se somente a afirmativa III estiver correta.
(E) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.


O registro das empresas mercantis faz parte de um sistema denominado SINREM - Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis, composto pelo DNRC - Departamento Nacional de Registro do Comércio e pelas Juntas Comerciais.

O DNRC tem como função supervisionar, orientar, coordenar e normatizar o serviço de registro de empresas, realizado pelas Juntas Comerciais.

Às Juntas Comerciais compete a função executiva e administradora dos serviços de registro.

Os atos de registro compreendem a matrícula, a autenticação e o arquivamento, conforme prevê o art. 32, da Lei nº 8.934/94.
  • Matrícula - é a inscrição dos leiloeiros oficiais, tradutores públicos, intérpretes comerciais, administradores de armazéns gerais e trapicheiros;
  • Arquivamento - compreende os documentos relativos à constituição, alterações, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais e sociedades empresárias, assim como de cooperativas. Também podem ser arquivados atos referentes a consórcios, grupos de sociedades e até de grupo empresarial rural. Completam a relação os atos de empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil, de microempresas, aqueles relativos à incorporação, cisão, fusão e transformação de sociedades;
  • Autenticação - refere-se aos livros empresariais.

O art. 967 do Código Civil determina que o registro do empresário é obrigatório antes do início da atividade perante a Junta Comercial, sendo que, posteriormente, qualquer alteração que lhe sobrevier deve também ser averbada junto ao assentamento da empresa.
De acordo com o que preceitua a legislação vigente, os atos do registro  vinculados ao Registro Público de Empresas Mercantis ficam a cargo das Juntas Comerciais, que são de âmbito estadual. No caso das Sociedades Simples, o registro é feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Quanto aos empresários rurais, o art. 971 do CC dispõe: "o empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os fins, ao empresário sujeito ao registro".

Portanto, de acordo com o CC, o empresário rural, independentemente de seu porte, tem a faculdade de fazer o registro na Junta Comercial. Diferentemente das corporações dedicadas ao agronegócios, cuja inscrição é obrigatória.

Fontes: 
Direito Empresarial - Sérgio Gabriel - DPJ Editora
Direito Comercial: Teoria e questões comentadas - Elsevier Editora

Resposta: Letra B

1 comentários:

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