LRF neles!!! |
(A) União, Estados e Municípios: 50%.
(B) Municípios e Estados: 50% e União: 60%.
(C) União: 50% e Estados e Municípios: 60%.
(D) União, Estados e Municípios: 60%.
(E) União: 40%, Estados: 50% e Municípios: 60%.
A despesa total com pessoal, para efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), compreende o somatório dos gastos do ente da Federação com a remuneração dos ativos, os inativos e os pensionists, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis, militares e de membros de Poder. Incluem-se nesse somatório os gasto com encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Essa despesa é apurada considerando-se a média móvel, isto é, o somatório da despesa do mês em referência mais as despesas dos onze meses anteriores, adotando-se o regime de competência.
A fim de atender ao disposto no art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal não pode exceder os seguintes percentuais da Receita Corrente Líquida.Ente da Federação | Limite Total | Executivo | Legislativo | Judiciário | Ministério Público |
União | 50% | 40,9% | 2,5% | 6% | 0,6% |
Estados e DF | 60% | 49% | 3% | 6% | 2% |
Municípios | 60% | 54% | 6% |
Não são computadas para efeito do cálculo dos percentuais acima as despesas decorrentes de:
a) indenização por demissão de servidores ou empregados;
b) incentivos à demissão voluntária;
c) convocação extraordinária do Congresso Nacional;
d) decisão judicial e de competência de período anterior ao de apuração;
e) no Distrito Federal, do pessoal custeado pela União, conforme disposto Constitucional;
f) inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por:
· recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados
· compensação financeira entre sistemas de previdência
· demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.
Resposta: Letra C
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