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domingo, 13 de março de 2011

Interpretação e integração da legislação tributária - equidade

25 – Com relação à interpretação e integração da legislação tributária, analise as afirmativas a seguir.

I. O emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

II. A lei tributária, expressa ou implicitamente expressa pela Constituição Federal, pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado utilizados para definir ou limitar competências tributárias.

III. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão, extinção ou exclusão do crédito tributário.

Assinale:
(A) se nenhuma afirmativa estiver correta.
(B) se somente a afirmativa I estiver correta.
(C) se somente a afirmativa II estiver correta.
(D) se somente a afirmativa III estiver correta.
(E) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.


O Código Tributário Nacional (CTN) dispõe que a legislação tributária deve ser interpretada conforme o conteúdo dos artigos 108 a 112 do Código.

A doutrina dá os seguintes significados para os termos “interpretação” e “integração”:

Interpretação
Existe um dispositivo normativo específico aplicável a uma situação concreta
O aplicador da lei procura definir o sentido e a abrangência da norma
Integração
NÃO existe norma específica aplicável ao caso concreto.
Utiliza-se quando há uma omissão, um vazio jurídico acerca de um caso determinado

No art. 108, o CTN dispõe que na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, nessa ordem:
a) a analogia;
b) os princípios gerais de direito tributário;
c) os princípios gerais de direito público;
d) a equidade.

Marcelo e Vicente, em seu Manual de Direito Tributário, ensinam que a integração por equidade significa que, na ausência de disposição expressa em lei, e não sendo possível suprir-se a lacunas pelos outros meios previstos, deverá ser adotada, entre as soluções cabíveis, a mais branda e humana, que melhor atenda ao sentido de benevolência e de justiça.

Mas a utilização da integração por equidade não pode determinar a dispensa do pagamento do tributo devido, em razão do contido no § 2º do art. 108 do CTN. Incorreto o item I.

De acordo com o CTN, a lei tributária não pode, para definir ou limitar competências tributárias, alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios. Incorreto o item II.

Deve ser interpretada literalmente a legislação tributária que dispuser sobre :
I – suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II – outorga de isenção;
III – dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Também está incorreto o item III, pois a extinção do crédito tributário não está incluso no CTN entre os itens, cuja legislação tributária deva ter interpretação obrigatoriamente literal.

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