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segunda-feira, 28 de março de 2011

Princípios tributários: Anterioridade e noventena

3. O imposto “A” foi instituído por lei publicada no dia 05 de  julho de 2004 e a taxa “B” foi instituída por lei publicada no dia 16 de novembro de 2004. Esses tributos já poderiam ser cobrados

(A) desde a data de suas respectivas publicações.

(B) em 02 de janeiro de 2005 e 02 de janeiro de 2005, respectivamente.

(C) em 05 de outubro de 2004 e 15 de fevereiro de 2005, respectivamente.

(D) em 02 de janeiro de 2005 e 15 de fevereiro de 2005, respectivamente.

(E) em 05 de outubrode 2004 e 02 de janeiro de 2005, respectivamente.

 


A questão pede conhecimentos a respeito dos princípios da anualidade e da noventena. Esses princípios, acrescido do princípio da anterioridade estão dispostos no art. 150 da Constituição Federal, que proíbe a cobrança de tributos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas seguintes condições:

 

PrincípiosOs tributos não podem ser cobrados:
Irretroatividade
em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituido ou aumentado; 
Anterioridade
no mesmo exercício em haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
Noventena
antes de decorrido noventa dias da data que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.


Assim, em relação aos dois tributos informados na questão, a data em poderão ser cobrados pelo ente que os instituiu será:

Imposto “A” – Instituído por lei em 05 de julho de 2004.

jul/04
ago/04
set/04
out/04
nov/04
Dec/04
jan/05
Irretroatividade05/jul
Noventena04/out
Anterioridade01/jan

Nesse caso, o imposto já poderia ser cobrado a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.


Taxa “B” – Instituída por lei publicada em 16 de novembro de 2004.

nov/04
Dec/04
jan/05
fev/05
Irretroatividade
16/nov
Anterioridade
01/jan
Noventena
15/fev
A taxa somente pode ser cobrada a partir do dia 15 de fevereiro de 2005.

Resposta: Letra D

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