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domingo, 30 de agosto de 2009

Defesa comercial - TRF/2005/ESAF - Questão 25

25- A medida de defesa comercial que restringe as importações de um determinado produto, cujo surto de importações esteja causando dano ou ameaça de dano à indústria doméstica, é denominada:

a) medida antidumping.
b) medida compensatória.
c) salvaguarda.
d) drawback.
e) cota às importações.

Comentários:

A imposição de medidas de salvaguarda está prevista no artigo XIX do GATT/1947, da seguinte forma:

“Se, como conseqüência da evolução imprevista das circunstâncias e por efeito das obrigações, incluídas as concessões tarifárias, contraídas por uma parte contratante em virtude do presente Acordo, as importações de um produto no território desta parte contratante tenham aumentado em tal quantidade que causam ou ameaçam causar um dano grave aos produtores nacionais de produtos similares ou diretamente concorrentes no território, a parte contratante poderá, na medida e no tempo necessários para prevenir ou reparar esse dano, suspender total ou parcialmente a obrigação contraída com respeito a tal produto, ou retirar ou modificar a concessão.”

O uso de medida de salvaguarda para defender a indústria local ocorre quando esta é prejudicada pelo excesso de importações mas não há prática desleal pelo exportador (dumping), que justificaria medidas antidumping, ou benefícios concedidos pelo governo do país de origem, a exemplo dos subsídios, que justificariam medidas compensatórias.

Em relação às cotas às importações, trata-se de Restrições Quantitativas, e, por isso, são contrárias às regras do GATT, mas em casos excepcionais podem ser utilizadas como medidas de salvaguarda. Isto é, representam um tipo de medida de salvaguarda.

Para atender ao enunciado a resposta correta é a letra "C".

Quando ao drawback, não se trata de defesa comercial e sim de regime aduaneiro, em que há suspensão de tributos.

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