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quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Competência tributária - ICMS-SP/2009/FCC - Questao 1

1. A respeito da competência tributária, considere:


I. A competência tributária é o poder, conferido a determinado ente político, por lei complementar específica, para aumentar tributos.

II. A competência tributária é indelegável. Porém, as funções de arrecadar ou fiscalizar os tributos ou de executar leis.

III. A competência tributária, que compreende a competência legislativa e a capacidade tributária, é delegável.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I
b) II
c) III
d) I e II
e) I e III

Comentários:

A competência tributária decorre diretamente da Constituição Federal. Trata-se da capacidade que têm a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de instituir seus respectivos tributos. A competência tributária não depende, portanto, de lei complementar.

Conforme disposto no art. 6º do CTN, a atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observadas as demais disposições do Código.

Nos casos em que o produto da arrecadação do tributo for destinado a mais de um ente político, a competência tributária pertence àquele designado pela própria Constituição Federal.

O ente que recebeu a competência tributária na Constituição Federal não pode delegá-a a outra pessoa de direito público. Essa restrição não impede, entretanto, que sejam delegadas a outras pessoas de direito público as funções de arrecadar e de fiscalizar o cumprimento da legislação tributária.

Assim, apenas o item II está correto.

Resposta: Letra B

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