2 - A Bolsa de Valores, com o objetivo de assegurar o funcionamento eficiente e regular do mercado, poderá, quando necessário, adotar medidas de emergência de ordem operacional, abrangendo os mercados e/ou os serviços por ela administrados.
Assim, de acordo com o regulamento de operações, na ocorrência de situações emergenciais, a bolsa poderá:
(A) cancelar ações emitidas pelas companhias;
(B) decretar o cancelamento de sociedades corretoras;
(C) deixar de divulgar dados das operações realizadas;
(D) cancelar negócios realizados;
(E) determinar o preço de compra e venda de ativos.
Comentários:
De acordo com o Regulamento de Operações da Bolsa de Valores de São Paulo são as seguintes medidas de emergência de ordem operacional que podem ser aplicadas:
b) Suspensão das atividades de Sociedades Corretoras, da negociação de ativos e do funcionamento de qualquer mercado ou serviço;
c) Cancelamento dos negócios realizados;
d) Alteração de normas referentes aos mercados ou à prestação de qualquer serviço; e
e) Alteração de prazos de vencimento.
Essas medidas emergenciais poderão ser aplicadas nos casos de:
a) Decretação de estado de defesa, estado de sítio ou estado de calamidade pública;
b) Guerra, comoção interna grave; e
c) Acontecimentos de qualquer natureza, inclusive aqueles decorrentes de caso fortuito ou de força maior, que venham a afetar ou coloquem em risco o funcionamento regular dos mercados, dos serviços e a liquidação das operações.
a) Decretação de estado de defesa, estado de sítio ou estado de calamidade pública;
b) Guerra, comoção interna grave; e
c) Acontecimentos de qualquer natureza, inclusive aqueles decorrentes de caso fortuito ou de força maior, que venham a afetar ou coloquem em risco o funcionamento regular dos mercados, dos serviços e a liquidação das operações.
Resposta: Letra D
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