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sábado, 16 de outubro de 2010

Ocorrência de situações de emergência na BVSP

2 - A Bolsa de Valores, com o objetivo de assegurar o funcionamento eficiente e regular do mercado, poderá, quando necessário, adotar medidas de emergência de ordem operacional, abrangendo os mercados e/ou os serviços por ela administrados.
Assim, de acordo com o regulamento de operações, na ocorrência de situações emergenciais, a bolsa poderá:

(A) cancelar ações emitidas pelas companhias;
(B) decretar o cancelamento de sociedades corretoras;
(C) deixar de divulgar dados das operações realizadas;
(D) cancelar negócios realizados;
(E) determinar o preço de compra e venda de ativos.

Comentários:

De acordo com o Regulamento de Operações da Bolsa de Valores de São Paulo são as seguintes medidas de emergência de ordem operacional que podem ser aplicadas:

a)   Decretar o recesso da Bolsa de Valores de São Paulo;
b)   Suspensão das atividades de Sociedades Corretoras, da negociação de ativos e do funcionamento de qualquer mercado ou serviço;
c)   Cancelamento dos negócios realizados;
d)   Alteração de normas referentes aos mercados ou à prestação de qualquer serviço; e
e)   Alteração de prazos de vencimento.

Essas medidas emergenciais poderão ser aplicadas nos casos de:


a)   Decretação de estado de defesa, estado de sítio ou estado de calamidade pública;
b)   Guerra, comoção interna grave; e
c)   Acontecimentos de qualquer natureza, inclusive aqueles decorrentes de caso fortuito ou de força maior, que venham a afetar ou coloquem em risco o funcionamento regular dos mercados, dos serviços e a liquidação das operações.


Resposta: Letra D

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