5. Analise as proposições a seguir, relativas à regulação do mercado de valores mobiliários:
I. Indução de comportamento, auto-regulação e autodisciplina são formas de atuação da Comissão de Valores Mobiliários, com vistas a atingir seus objetivos.
II. O acompanhamento da veiculação de informações relativas ao mercado pode ser utilizado para fins da atividade de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários.
III. A apuração de fatos específicos sobre o desempenho das empresas e dos negócios com valores mobiliários se dá por meio de inspeções realizadas pelo Conselho Nacional.
Destas proposições, pode-se afirmar que apenas
(A) II e III são corretas.
(B)) I e II são corretas.
(C) I é correta.
(D) II é correta.
(E) III é correta.
Comentários:
A regulação e fiscalização do mercado de valores mobiliários encontra amparo na Lei nº 6.385/76, que criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e define competências para essa autarquia e também para o Conselho Monetário Nacional (CMN), em relação a esse mercado.
Ao CMN cabe a definição da política a ser observada e no funcionamento desse mercado. Além disso, o CMN regula a utilização do crédito no mercado e também orienta o funcionamento da CVM e a atuação desta, em conjunto com o Banco Central.
O Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários devem exercer as atribuições previstas na Lei º 6.385/76, de forma a:
I – estimular a formação de poupanças e sua aplicação em valores mobiliários;
II – promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais;
III – assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
IV – proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:
- emissões irregulares de valores mobiliários;
- atos ilegais de administradores e acionistas controladores das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
- o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliário.
V – evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;
VI – asseguar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;
VII – assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;
VIII – assegurar a observância do mercado, das condições de utilização do crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.
Cabe á CVM disciplinar, entre outras, as seguintes matérias:
- registro de companhias abertas
- registro de distribuição de valores mobiliários
- credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários
- organização, funcionamento e operações das bolsas de valores
- negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários
- administração de carteiras e custódia de valores mobiliários
- suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações
- suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores.
Em termos de política de atuação, a CVM persegue seus objetivos através da indução de comportamento, da auto-regulação e da auto-disciplina, intervindo efetivamente nas atividades de mercado, quando esse tipo de procedimento não se mostra eficaz.
Em relação à questão, estão corretas as assertivas “I” e “II” e incorreta a assertiva “III”, que trata de uma atribuição da CVM e não do Conselho Monetário Nacional.
Resposta: Letra B
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