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sexta-feira, 15 de outubro de 2010

CVM - Vedações aos administradores de fundos

41 - No sentido de proteger o patrimônio do investidor é vedado à instituição administradora de um fundo de investimento, realizar operações do fundo quando caracterizada situação de conflito de interesses.

Com o mesmo objetivo, também, é vedado:

(A) contrair ou efetuar empréstimos, salvo em modalidade autorizada pela CVM;
(B) envidar esforços para alcançar as melhores alternativas de investimento;
(C) alavancar os recursos do fundo, mesmo que autorizado pelos cotistas;
(D) fazer aplicações de derivativos que possam incorrer em perdas;
(E) realizar operações em mercados futuros a descoberto.

Comentários:

A Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento.

Em relação à administração do fundo, a Instrução CVM nº 409 dispõe que é vedado ao administrador praticar os seguintes atos em nome do fundo:

a) receber depósito em conta corrente;
b) contrair ou efetuar empréstimos, salvo em modalidade autorizada pela CVM;
c) prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer forma;
d) vender cotas á prestação, sem prejuízo da integralização a prazo de cota subscritas;
e) prometer rendimento predeterminado aos cotistas;
f) realizar operações com ações fora da bolsa de valores ou de mercado de balcão organizado por entidade autorizada pela CVM, ressalvadas as hipóteses de distribuições públicas, de exercício de direito de preferência e de conversão de debêntures em ações, exercício de bônus de subscrição e nos casos em que a CVM tenha concedido prévia e expressa autorização;
a) utilizar recursos do fundo para pagamento de seguro contra perdas financeiras de cotistas; e
b) praticar ato de liberalidade.

Os fundos de investimento poderão utilizar seus ativos para prestação de garantias de operações próprias, bem como emprestar e tomar títulos de valores mobiliários em empréstimo, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente através do serviço autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM.

Resposta: Letra A

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