A competência tributária é sempre indelegável, mas essa restrição não abrange a atribuição das funções de fiscalizar tributos ou de executar leis ou serviços de natureza tributária.
A atribuição pode ser revogada a qualquer tempo, unilateralmente, pela pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
A atribuição da função de fiscalizar tributos compreende as garantias processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
O não-exercício da competência tributária não a defere à pessoa jurídica de Direito Público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
A letra E está correta, pois não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Resposta: Letra E
06 Questões de Direito Penal - Crimes contra a Administração Pública -
Estilo CEBRASPE
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*Questão 1* *(Adaptada – CEBRASPE/TRT‑10ª Região – 2025)*
Um servidor público estadual solicitou dinheiro de comerciante para não
aplicar multa. Mesmo...
Há uma semana
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