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sexta-feira, 16 de março de 2012

Limites de Despesa com Pessoal Previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal

20 – De acordo com a Lei Complementar n. 101/2000, é correto afirmar, acerca da verificação do cumprimento aos limites da despesa com pessoal, que


A)         Se a despesa com pessoal exceder o limite, os gastos com cargos em comissão ou funções de confiança deverão ser reduzidos no mínimo em vinte por cento.
B)         Se a despesa com pessoal exceder a noventa e cinco por cento do limite, é vedada, ao poder ou órgão em que incorrer, a concessão de aumento decorrente da revisão geral anual de remuneração.
C)         Se a despesa com pessoal exceder o limite, o excesso deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo no mínimo metade no primeiro.
D)         Se a despesa com pessoal exceder o limite, e não alcançada a redução no prazo estabelecido, enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá receber transferências constitucionais.
E)          A verificação do cumprimento aos limites será efetuada quadrimestralmente, comparando o mês atual com os onze meses anteriores.

Comentários e gabarito da questão:

         O art. 169 da Constituição Federal estabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, dos Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar.

         Os referidos limites constam da LeiComplementar nº 101/2000, que dispõe que a despesa com pessoal, em cada período de apuração e em cada Ente da Federação, não pode exceder os percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), a ser verificados ao final de cada quadrimestre.
I
 União: 50% (cinqüenta por cento);
II
 Estados: 60% (sessenta por cento);
III
 Municípios: 60% (sessenta por cento).

         Caso a despesa total com pessoal exceda a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, ficam vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso:
I -       Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral anual, prevista no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.
II -    Criação de cargo, emprego ou função;
III -  Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV -  Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V -     Contratação de hora extra, salvo exceções previstas no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

         Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas anteriormente, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as seguintes providências:
I -       Redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II -    Exoneração dos servidores não estáveis. 

         Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o restabelecimento da despesa com pessoal ao nível permitido, poderá haver a perda de cargo de servidores estáveis, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. 

         Se a redução não for alcançada no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
I -       Receber transferências voluntárias. Isto não afeta as demais transferências constitucionais obrigatórias;
II -    Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III -  Contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

         Para efeitos das verifcações de limites definidas acima, a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

Gabarito: Letra A

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