20 – De acordo com a Lei Complementar n. 101/2000, é
correto afirmar, acerca da verificação do cumprimento aos limites da despesa
com pessoal, que
A) Se a despesa com pessoal exceder o limite, os gastos com cargos em
comissão ou funções de confiança deverão ser reduzidos no mínimo em vinte por
cento.
B) Se a despesa com pessoal exceder a noventa e cinco por cento do
limite, é vedada, ao poder ou órgão em que incorrer, a concessão de aumento
decorrente da revisão geral anual de remuneração.
C) Se a despesa com pessoal exceder o limite, o excesso deve ser
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo no mínimo metade no primeiro.
D) Se a despesa com pessoal exceder o limite, e não alcançada a
redução no prazo estabelecido, enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá
receber transferências constitucionais.
E) A verificação do cumprimento aos limites será efetuada
quadrimestralmente, comparando o mês atual com os onze meses anteriores.
Comentários
e gabarito da questão:
O art. 169 da Constituição Federal
estabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, dos
Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos
em Lei Complementar.
Os referidos limites constam da LeiComplementar nº 101/2000, que dispõe que a despesa com pessoal, em cada período
de apuração e em cada Ente da Federação, não pode exceder os percentuais da
Receita Corrente Líquida (RCL), a ser verificados ao final de cada
quadrimestre.
I
|
União: 50%
(cinqüenta por cento);
|
II
|
Estados: 60%
(sessenta por cento);
|
III
|
Municípios: 60%
(sessenta por cento).
|
Caso
a despesa total com pessoal exceda a 95% (noventa e cinco por cento) do limite,
ficam vedados ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso:
I - Concessão de vantagem, aumento,
reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de
sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral
anual, prevista no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.
II - Criação de cargo, emprego ou função;
III - Alteração de estrutura de carreira que
implique aumento de despesa;
IV - Provimento de cargo público, admissão
ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente
de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e
segurança;
V - Contratação de hora extra, salvo exceções
previstas no inciso II do
§ 6o do art. 57 da
Constituição e as
situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Se
a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão ultrapassar os limites definidos
no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas anteriormente, o percentual
excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no
primeiro, adotando-se, entre outras, as seguintes
providências:
I - Redução em pelo menos vinte por cento das
despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II - Exoneração dos servidores não
estáveis.
Se
as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para
assegurar o restabelecimento da despesa com pessoal ao nível permitido, poderá
haver a perda de cargo de servidores estáveis, desde que ato normativo motivado
de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade
administrativa objeto da redução de pessoal.
Se
a redução não for alcançada no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o
excesso, o ente não poderá:
I - Receber transferências voluntárias. Isto não afeta as demais
transferências constitucionais obrigatórias;
II - Obter garantia, direta ou indireta, de
outro ente;
III - Contratar operações de crédito,
ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que
visem à redução das despesas com pessoal.
Para efeitos das verifcações de limites
definidas acima, a despesa total com
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos
onze imediatamente anteriores,
adotando-se o regime de competência.
Gabarito: Letra A
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