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terça-feira, 27 de março de 2012

Repartição da Receita Tributária no Brasil, de acordo com a Constituição Federal

20- Sobre a repartição da arrecadação tributária prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar que:


a) pertence aos estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias, pelas fundações que instituírem e mantiverem e pelas empresas públicas e sociedades de economia mista que controlarem.


b) pertence aos municípios a totalidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.


c) pertence aos municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do respectivo estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


d) a União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.


e) a nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a cinquenta por cento do montante do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados entregue pela União proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha estabelecido.


Comentários e gabarito da questão




De acordo com a Constituição Federal, art. 158, pertencem aos Municípios:


IMPOSTO DE RENDA (100%)


        I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


ITR (50% ou 100%)


        II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


IPVA (50%)


        III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;


ICMS (25%)


        IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


        Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:


        I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;


        II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.


Gabarito: Letra C

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