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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

A Fazenda Pública e o sigilo das informações fiscais

20 - É vedada a divulgação, por parte da Fazenda Nacional e de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Trata-se de regra contida no Código Tributário Nacional que consagra o sigilo fiscal, a que se submetem todos os servidores da administração tributária, que, no entanto, comporta algumas exceções. Avalie os itens abaixo e, em seguida, marque a opção correta.

I. A autoridade judiciária pode requisitar informações protegidas por sigilo, no interesse da justiça.

II. Não é vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais.

III. A Fazenda Pública da União poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos, independentemente de previsão em tratados, acordos ou convênios.

IV. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão permutar entre si informações sigilosas, desde que haja expressa previsão legal.

A) Todos os itens estão corretos.
B) Há apenas um item correto.
C) Há dois itens corretos.
D) Há três itens corretos.
E) Todos os itens estão errados.



            A questão do sigilo fiscal é tratada no art. 198 do Código Tributário Nacional, o qual dispõe que sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

            Essa vedação, no entanto, não se aplica no caso de:
    a)      requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça (o item  I está correto);
   b)      solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere, por prática de infração administrativa.

            Também não é vedada a divulgação de informações relativas a:
    a)      representações fiscais para fins penais (o item II está correto);
    b)      inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
    c)      parcelamento ou moratória.

            A Fazenda Pública da União, dos Estados, do Ditrito Federal e dos Municípios podem prestar-se mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações. De acordo com o art. 199 do CTN, as regras para a realização dessa prestação de assistência mútua podem estar previstas em leis, de caráter geral ou específico, como também em convênios (o item IV está errado).

            Em relação a troca de informações com Estados estrangeiros, de interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos, essa deverá ser realizada na forma dos tratados, acordos ou convênios celebrados com os respectivos Estados estrangeiros (o item III também está errado).

Gabarito: Letra C

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