Execução dos trabalhos de fiscalização tributária.

A atuação da Administração Tributária deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos. Em relação aos trabalhos de fiscalização, a Lei Complementar nº 939/03, em seu art. 9º, estabelece que os memos devem ser precedidos de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.

ANUNCIO ANTES DA POSTAGEM

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Os crimes de racismo e de terrorismo na Constituição Federal

13. Sobre a disciplina dos direitos e garantias fundamentais na Constituição da República vigente, considere: I.     Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. II.     A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu...

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Autorização para execução dos trabalhos de fiscalização tributária

2. Nos termos da Lei Complementar paulista no 939/03, a execução de trabalhos de fiscalização (A) será seguida de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais, salvo exceções previstas em lei.(B) dependerá de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais, mesmo em casos de extrema urgência, tais como flagrante infracional.(C) não...

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