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quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Legitimidade da cobrança de ICMS sobre mercadoria importada do exterior, no momento do despacho aduaneiro - Jurisprudência STF

9 - (Procurador/DF 2007-ESAF) Em face da jurisprudência assentada pelo Supremo Tribunal Federal sobre o ICMS, assinale a opção correta.

a) É ilegítima a exigência de fazer incidir ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravadas em fitas de videocassete.


b) A imunidade prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal não abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos, pelo que o ICMS é devido quando da entrada da referida mercadoria no estabelecimento do comprador.


c) Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.


d) Na entrada de mercadoria importada dos países que integram o Mercosul, a cobrança do ICMS só pode ser feita por ocasião da entrada da mercadoria no estabelecimento do importador.


e) É assente a jurisprudência do Supremo Tribunal que, em se tratando de regular lançamento de crédito tributário em decorrência de recolhimento do ICMS, haverá incidência de correção monetária no momento da compensação com o tributo devido na saída da mercadoria do estabelecimento.


Comentário e resposta da questão:


A cobrança do ICMS na comercialização de obras cinematográficas é legítima. Diferentemente da situação em que solicita-se a alguém ou a uma empresa para fazer a gravação de uma casamento ou outro evento, que que será devido o ISS, pois neste caso, trata-se de uma prestação de serviço. No caso do filme gravado, o que acontece é uma comercialização do produto armazenado na mídia, seja uma fita-cassete ou um DVD.


A imunidade cultural abrange o filme e papel fotográfico utilizado na publicação de jornais e periódicos, de acordo com a Súmula 657, do STF. Assim como o material utilizado na confecção de capa dura para livros. Mas a tinta utilizada não está incluída.


Independentemente da origem da mercadoria importada, a exigência do ICMS dá-se-á no momento do desembaraço aduaneiro. Súmula 661 diz que é legítima a cobrança do ICMS no momento do desembaraço da mercadoria.


A correção monetária do crédito do ICMS ocorrerá somente se houver previsão na legislação estadual.


Resposta: Letra C

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