A competência tributária é sempre indelegável, mas essa restrição não abrange a atribuição das funções de fiscalizar tributos ou de executar leis ou serviços de natureza tributária.
A atribuição pode ser revogada a qualquer tempo, unilateralmente, pela pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
A atribuição da função de fiscalizar tributos compreende as garantias processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
O não-exercício da competência tributária não a defere à pessoa jurídica de Direito Público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
A letra E está correta, pois não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Resposta: Letra E
"Xi-coração" ou chi-coração?
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Não são raras as vezes em que recebo mensagens escritas com um afetuoso
"Xi", o que me deixa confortada e feliz, mas também um pouco atrapalhada...
Não...
Há 4 dias
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