Execução dos trabalhos de fiscalização tributária.

A atuação da Administração Tributária deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos. Em relação aos trabalhos de fiscalização, a Lei Complementar nº 939/03, em seu art. 9º, estabelece que os memos devem ser precedidos de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.

Desconto composto racional x desconto composto comercial.

No desconto composto racional a taxa de juros é aplicada sobre o valor atual (VA) do título. Esse modo de desconto torna a operação mais justa pois os encargos são aplicados sobre o valor líquido. No desconto composto comercial os encargos são aplicados sobre o valor futuro (VF) da operação. Neste caso, há um prejuízo para o tomador, pois está pagando juros inclusive sobre o valor do desconto (D), que de fato não está ficando consigo.

Taxa Mínima de Atratividade

Utilização da Taxa Mínima de Atratividade (TMA) e Valor Presente Líquido (VPL) como fatores de decisão entre dois projetos de investimento.

Contabilização de dividendos de participações societárias.

Os lucros ou dividendos recebidos por pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, podem ser contabilizados de duas formas, dependendo do prazo decorrido desde aquisição do investimento.

ISS-BH - Edital do Concurso para Auditor Fiscal e Auditor Técnico

EDITAL 04/2011 Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Técnico de Tributos Municipais da Carreira dos Servidores da Área da Tributação do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Classificação dos Agentes de Custódia

7 - O agente de custódia é a instituição responsável pela administração de contas próprias e de clientes, perante a instituição responsável pela liquidação e custódia.


De acordo com a classificação vigente, aos agentes de custódia são definidos como:


a) plenos, quando administram somente contas de investidores não residentes;
b) próprios, quando administram somente contas de empresas pertencentes ao mesmo grupo;
c) especiais, quando estão habilitados a administrar somente conta de custódia própria;
d) especiais, quando administram somente contas de investidores não residentes;
e) próprios, quando estão habilitados a administrar somente conta de custódia própria.


Comentários:


Conforme consta no Regulamento de Operações da Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia Agente de Custódia é a instituição responsável, perante seus clientes e a CBLC, pela administração de Contas de Custódia própria e de seus clientes junto ao Serviço de Custódia podendo atuar como Agente de Custódia Pleno, Agente de Custódia Próprio e Agente Especial de Custódia.

Agentes de Custódia Plenos são as instituições habilitadas a administrar Contas de Custódia para a carteira própria  e de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico de que façam parte, investidores não institucionais, clubes de investimento, investidores institucionais e Investidores Não Residentes.


Agentes de Custódia Próprios são as instituições habilitadas a administrar Contas de Custódia para a carteira própria e de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico de que façam parte, investidores institucionais e não institucionais e clubes de investimento, observados os termos e limites estabelecidos pela CBLC.


Agentes de Custódia Especiais podem administrar somente Conta de Custódia própria.


Parece que foi feito para confundir, mas dá para decorar: a especial pode administrar apenas a sua conta; a própria, administra a sua e dos demais; a plena, faz tudo, administra a sua própria, a dos demais e ainda a dos Não Residentes.


Saiba mais em: http://www.cblc.com.br/cblc/Download/ACblc/RegulamentoOperacoes.pdf

Resposta: Letra C


quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Exame de qualificação técnica

60 - segundo a Instrução CVM nº 308, o exame de qualificação técnica será realizado:

a) com vistas à habilitação para o exercício da atividade de auditoria junto a empresas seguradoras;
b) através da coordenação do IASB;
c) sob responsabilidade de universidade pública com curso de ciências contábeis;
d) no mínimo, no primeiro semestre de cada ano;
e) visando a capacitação dos membros do Conselho Fiscal.

Comentários:

De acordo com a IN CVM 308, o exame de qualificação técnica deve ser realizado, no mínimo no primeiro semestre de cada ano, com vistas à habilitação do auditor independente para o exercício da atividade de auditoria de demonstrações contábeis para todas as entidades integrantes do mercado de valores mobiliários, não apenas para as seguradoras.

O exame de qualificação técnica é aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC em conjunto com o Instituto Brasileiro de Contadores - IBRACON ou por instituição indicada pela CVM.

Resposta: Letra D

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Admissão como pessoa autorizada em mercado organizado

14 - As operações em um mercado organizado somente podem ser realizadas por pessoa autorizada a operar em tal mercado. A esse respeito, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM determina que:

a) A admissão como pessoa autorizada depente de prévia aprovação da CVM;
b) na dependência das condições de mercado, pode haver tratamentos diferenciados na admissão da pessoa autorizada;
c) a entidade administradora não depende de prévia autorização para estabelecer limite máximo de pessoas autorizadas a operar;
d) as pessoas autorizadas a operar adevem prestas informações somente à CVM;
e) a entidade administradora pode exigir alocação de patrimônio à proteção de riscos das atividades autorizadas.

Comentários:

De acordo com o art. 51, da IN CVM nº 461, as operações em um mercado organizado somente podem ser realizadas por pessoa autorizada a operar em tal mercado.

Considera-se como mercado organizado de valores mobiliários o espaço físico ou o sistema eletrônico destinado à negociação ou ao registro de operações com valores mobiliários por um conjunto determinado de pessoas autorizadas a operar, que atuam por conta própria ou de terceiros.
A autorização não é dada pela CVM, mas pela entidade administradora, que, para conceder a autorização, deve considerar a organização, os recursos humanos e materiais exigíveis  e a idoneidade das pessoas que atuam em nome da pessoa autorizada.

Os requisitos de admissão como pessoa autorizada a operar devem observar os princípios de igualdade de acesso e de respeito à concorrência, não sendo admitidos tratamentos diferenciados para admissão de pessoa autorizada.

É vedado à entidade administradora, sem prévia autorização da CVM, estabelecer limite máximo de pessoas autorizadas a operar, ou reduzir o limite previamente aprovado, ainda que por classes ou para o exercício de determinados direitos de acesso aos mercados por ela mantidos.

As pessoas autorizadas a operar devem acatar e dar cumprimento às decisões dos órgãos de administração e de fiscalização e supervisão da entidade administradora, bem como prestar todas as informações requeridas pelos referidos órgãos.

A entidade administradora é obrigada a baixar regulamento específico  disciplinando o funcionamento do mecanismo de ressarcimento de prejuízos, incluindo definição de valores mínimo e máximo do patrimônio ou montantes mínimo e máximo alocados para o mecanismo de ressarcimento de prejuízos, os quais devem ser fundamentados na análise dos riscos inerentes à sua atividade. Deve, também, definir os critérios de rateio em caso de insuficiência do patrimônio.

Resposta: Letra E

Regras de Negociação da Bolsa de Valores

6 - O ambiente ou sistema de negociação de uma bolsa deve possuir características, procedimentos e regras de negociação, previamente estabelecidos e divulgados. A Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007, determina que as regras de negociação da bolsa de valores deve:

a) criar demanda para os ativos menos negociados;
b) definir as modalidades de fraudes cabíveis nesse mercado;
c) coibir práticas não equitativas em seus ambientes;
d) fixar preços e quantidades ofertadas;
e) assegurar um tratamento diferenciado aos operadores.

Comentários:

A Instrução Normativa CVM nº 461/2007 disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários e dispõe sobre a constituição, organização, funcionamento e extinção das bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros e mercado de balcão organizado.

Sobre a negociação em bolsa a IN CVM 461 estabelece que o ambiente ou sistema de negociação deve possuir características, procedimentos e regras de negociação, previamente estabelecidos e divulgados, que permitam permanentemente:
  • A regular, adequada e eficiente formação de preços;
  • A pronta realização, visibilidade e registro das operações realizadas; e
  • A disseminação pública das ofertas e negócios envolvendo ativos ali negociados, com rapidez, amplitude e detalhes suficientes à boa informação do mercado e formação de preços.
As regras de negociação na bolsa devem:
  • Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados em seus ambientes;
  • Assegurar igualdade de tratamento às pessoas autorizadas a operar em seus ambientes, observadas as distinções entre categorias que venham a ser estipuladas em seu estatuto e regulamento;
  • Evitar ou coibir práticas não equitativas em seus ambientes; e
  • Fixar variações de preços e quantidades ofertadas, em seu ambiente de negociação que for caracterizado como centralizado e multilateral, que exigem a adoção de procedimentos especiais de negociação, bem como os procedimentos operacionais necessários quando tais variações forem alcançadas, respeitadas as condições mínimas que forem estabelecidas pela CVM em regulamentação específica.
Resposta: Letra C

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Vantagens do mercado a termo

5 - Ao negociar ações, no mercado a termo, o investidor encontra algumas vantagens. Uma delas é a possibilidade de realizar financiamento de caixa, que o investidor consegue ao:


a) fixar o preço das ações;
b) diversificar os riscos adquirindo mais de um papel;
c) vender à vista e comprar a termo o mesmo papel;
d) receber o prêmio relativo à realização da operação;
e) fazer uso do depósito de garantia.


Comentários:

Uma operação a termo é a compra ou a venda, em mercado, de uma determinada quantidade de ações, a um preço fixado, para liquidação em prazo determinado, a contar da data de sua realização em pregão, resultando em um contrato entre as partes.

O preço a termo de uma ação resulta da adição, ao valor cotado no mercado à vista, de uma parcela correspondente aos juros, que são fixados livremente em mercado, em função do prazo do contrato.

Para detentores de carteiras de ações que precisam de recursos para uma aplicação rápida, mas não querem se desfazer de nenhuma ação, a alternativa de vender à vista para imediata compra a termo do mesmo papel representa uma vantagem, pois permite ao aplicador fazer caixa e, ao mesmo tempo, manter sua participação na empresa.

Resposta: Letra C

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