Execução dos trabalhos de fiscalização tributária.

A atuação da Administração Tributária deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos. Em relação aos trabalhos de fiscalização, a Lei Complementar nº 939/03, em seu art. 9º, estabelece que os memos devem ser precedidos de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.

Desconto composto racional x desconto composto comercial.

No desconto composto racional a taxa de juros é aplicada sobre o valor atual (VA) do título. Esse modo de desconto torna a operação mais justa pois os encargos são aplicados sobre o valor líquido. No desconto composto comercial os encargos são aplicados sobre o valor futuro (VF) da operação. Neste caso, há um prejuízo para o tomador, pois está pagando juros inclusive sobre o valor do desconto (D), que de fato não está ficando consigo.

Taxa Mínima de Atratividade

Utilização da Taxa Mínima de Atratividade (TMA) e Valor Presente Líquido (VPL) como fatores de decisão entre dois projetos de investimento.

Contabilização de dividendos de participações societárias.

Os lucros ou dividendos recebidos por pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, podem ser contabilizados de duas formas, dependendo do prazo decorrido desde aquisição do investimento.

ISS-BH - Edital do Concurso para Auditor Fiscal e Auditor Técnico

EDITAL 04/2011 Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Técnico de Tributos Municipais da Carreira dos Servidores da Área da Tributação do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

ANUNCIO ANTES DA POSTAGEM

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sexta-feira, 16 de abril de 2010

Sociedades Seguradoras - Distribuição de lucros correspondente às reservas patrimoniais

3. As sociedades seguradoras podem distribuir lucros ou quaisquer fundos correspondentes às reservas patrimoniais, desde que:


a) tenham pago, no exercício em curso, todos os sinistros ocorridos.
b) tenham sido originados em atividades não relativas às operações com seguros.
c) sejam realizados sem prejuízo para os investimentos de capital e reserva exigidos em lei.
d) tenham sido encerradas as atividades sociais.
e) sejam realizados exclusivamente sob a forma de juros sobre o capital.


Comentários:


             De acordo com o Decreto-Lei nº 73/66, art. 84, as Sociedades Seguradoras, para garantia de todas as suas obrigações, devem constituir reservas técnicas, fundos especiais e provisões, de conformidade com os critérios fixados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, além de reservas e fundos determinados em leis especiais.


             No art. 87, esse Decreto-Lei dispõe que as Sociedades Seguradoras não podem distribuir lucros ou quaisquer fundos correspondentes às reservas patrimoniais, desde que essa distribuição possa prejudicar o investimento obrigatório do capital e reserva, de conformidade com os critérios  estabelecidos em lei.


Resposta: Letra C

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Falência de sociedades seguradoras

2. Decretada a liquidação extrajudicial da seguradora, se seu ativo não for suficiente para o pagamento de pelo menos a metade dos credores quirografários, a sociedade:


a) pode requerer concordata, mas fica sujeita à falência.
b) não pode requerer concordata nem fica sujeita à falência.
c) pode requerer concordata e não fica sujeita à falência.
d) não pode requerer concordata, mas fica sujeita à falência.
e) deve requerer concordata, mas não pode requerer sua falência.


Comentários:


De acordo com o art. 26 do Decreto-Lei nº 73/66, as sociedades seguradoras não podem requerer concordata e não estão sujeitas à falência, salvo, neste último caso, se decretada liquidação extrajudicial, o ativo não for suficiente para o pagamento de pelo menos metade dos credores quirografários, ou quando houver fundados indícios da ocorrência de crime falimentar.


Com a observação de que, com a publicação da Lei nº 11.101/2005, não existe mais a concordata em nosso ordenamento jurídico. A citada Lei trouxe agora a figura do pedido de recuperação judicial.


Resposta: Letra D

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