Execução dos trabalhos de fiscalização tributária.
A atuação da Administração Tributária deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos. Em relação aos trabalhos de fiscalização, a Lei Complementar nº 939/03, em seu art. 9º, estabelece que os memos devem ser precedidos de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.
Desconto composto racional x desconto composto comercial.
No desconto composto racional a taxa de juros é aplicada sobre o valor atual (VA) do título. Esse modo de desconto torna a operação mais justa pois os encargos são aplicados sobre o valor líquido. No desconto composto comercial os encargos são aplicados sobre o valor futuro (VF) da operação. Neste caso, há um prejuízo para o tomador, pois está pagando juros inclusive sobre o valor do desconto (D), que de fato não está ficando consigo.
Taxa Mínima de Atratividade
Utilização da Taxa Mínima de Atratividade (TMA) e Valor Presente Líquido (VPL) como fatores de decisão entre dois projetos de investimento.
Contabilização de dividendos de participações societárias.
Os lucros ou dividendos recebidos por pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, podem ser contabilizados de duas formas, dependendo do prazo decorrido desde aquisição do investimento.
ISS-BH - Edital do Concurso para Auditor Fiscal e Auditor Técnico
EDITAL 04/2011 Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Técnico de Tributos Municipais da Carreira dos Servidores da Área da Tributação do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.
ANUNCIO ANTES DA POSTAGEM
segunda-feira, 12 de outubro de 2009
Princípio da não discriminação dos países
domingo, 30 de agosto de 2009
Defesa comercial - TRF/2005/ESAF - Questão 25
quinta-feira, 18 de junho de 2009
Valor aduaneiro - Método do Valor de Transação - Questão 166 - Simulado Ponto dos Concursos
166. Na determinação do valor aduaneiro segundo o método do valor de transação, deverão ser acrescentados ao preço efetivamente pago ou a pagar, quando não incluídos neste, os valores abaixo, com exceção de:
a) Comissões e corretagens de compra.
b) Royalties e demais direitos de licença relacionados com a mercadoria objeto de valoração, que o comprador deva pagar como condição de venda destas.
c) Ferramentas, matrizes, moldes e elementos semelhantes, empregados na produção das mercadorias importadas.
d) Custo de embalar, compreendendo os gastos com a mão-de-obra e com materiais.
e) Materiais consumidos na produção das mercadorias importadas.
Resolução:
De acordo com o art. 76 do Regulamento Aduaneiro, todas as mercadorias estão sujeitas ao controle de valor aduaneiro.
Os métodos de valoração foram criados no Acordo de Valoração Aduaneira - AVA, e devem ser usados sequencialmente.
O primeiro método é o Valor de Transação, segundo o qual o valor aduaneiro será o efetivamente pago ou que será pago ao vendedor estrangeiro, ajustado de acordo com o art. 8º do AVA.
Conforme disposto nesse artigo, deverão ser acrescentados ao preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias importadas:
I - Os valores de comissões e corretagens, excetuadas as comissões de compra;
II - Custo de embalagens e recipientes considerados, para fins aduaneiros, como formando um todo com as mercadorias em questão;
III - Materiais, componentes, partes e elementos semelhantes, incorporados na produção das mercadorias importadas;
IV - Ferramentas, matrizes, moldes e elementos semelhantes, empregados na produção das mercadorias importadas;
V - Materiais consumidos na produção das mercadorias importadas;
VI - Projetos de engenharia, pesquisa e desenvolvimento, trabalhos de arte e de design, e planos e esboços, necessários à produção das mercadorias importadas e realizadas fora do país de importação;
VII - Royalties e direitos de licença relacionados com as mercadorias objeto de valoração, que o comprador deva pagar, direta ou indiretamente, como condição de venda dessas mercadorias.
VIII - O valor de qualquer parcela do resultado de qualquer revenda, cessão ou utilização subsequente das mercadorias importadas, que reverta direta ou indiretamente ao vendedor.
A lista acima compreende itens que são arcados pelo comprador, prévia ou posteriormente, na operação de importação e não estão incluídos nos valores pagos ou a pagar, inicialmente.
Portanto, está incorreta somente a alternativa "A", pois não são acrescentados no valor aduaneiro o valor corresponde as comissões de compra.
Fonte:
Luz, Rodrigo. Comércio Internacional e Legislação Aduaneira. 2007. Editora Campus/Elsevier.










