Execução dos trabalhos de fiscalização tributária.

A atuação da Administração Tributária deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos. Em relação aos trabalhos de fiscalização, a Lei Complementar nº 939/03, em seu art. 9º, estabelece que os memos devem ser precedidos de emissão de ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo autorizando a execução de quaisquer procedimentos fiscais.

Desconto composto racional x desconto composto comercial.

No desconto composto racional a taxa de juros é aplicada sobre o valor atual (VA) do título. Esse modo de desconto torna a operação mais justa pois os encargos são aplicados sobre o valor líquido. No desconto composto comercial os encargos são aplicados sobre o valor futuro (VF) da operação. Neste caso, há um prejuízo para o tomador, pois está pagando juros inclusive sobre o valor do desconto (D), que de fato não está ficando consigo.

Taxa Mínima de Atratividade

Utilização da Taxa Mínima de Atratividade (TMA) e Valor Presente Líquido (VPL) como fatores de decisão entre dois projetos de investimento.

Contabilização de dividendos de participações societárias.

Os lucros ou dividendos recebidos por pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, podem ser contabilizados de duas formas, dependendo do prazo decorrido desde aquisição do investimento.

ISS-BH - Edital do Concurso para Auditor Fiscal e Auditor Técnico

EDITAL 04/2011 Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de Auditor Fiscal de Tributos Municipais e Auditor Técnico de Tributos Municipais da Carreira dos Servidores da Área da Tributação do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Normas relativas à fiscalização das Sociedades Seguradoras

O Decreto-Lei 73/66 dispõe sobre diversas questões atinentes às sociedades seguradoras. Marque a alternativa incorreta:

a) A cessação das operações das sociedades seguradoras pode ser compulsória ou voluntária.

b) O regime de Direção fiscal pode ser instaurado tanto em razão de insuficiência de cobertura de reservas técnicas, como na hipótese de a companhia estar em má situação econômico-financeira.

c) O Regime de Direção Fiscal ocorre por tempo indeterminado.

d) No caso de liquidação, caberá à SUSEP a representação da companhia liquidanda em juízo.

e) As sociedades seguradoras, quando devidamente autorizadas pelo CNSP, podem explorar outras atividades.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Sociedades Seguradoras - Distribuição de lucros correspondente às reservas patrimoniais

3. As sociedades seguradoras podem distribuir lucros ou quaisquer fundos correspondentes às reservas patrimoniais, desde que:


a) tenham pago, no exercício em curso, todos os sinistros ocorridos.
b) tenham sido originados em atividades não relativas às operações com seguros.
c) sejam realizados sem prejuízo para os investimentos de capital e reserva exigidos em lei.
d) tenham sido encerradas as atividades sociais.
e) sejam realizados exclusivamente sob a forma de juros sobre o capital.


Comentários:


             De acordo com o Decreto-Lei nº 73/66, art. 84, as Sociedades Seguradoras, para garantia de todas as suas obrigações, devem constituir reservas técnicas, fundos especiais e provisões, de conformidade com os critérios fixados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, além de reservas e fundos determinados em leis especiais.


             No art. 87, esse Decreto-Lei dispõe que as Sociedades Seguradoras não podem distribuir lucros ou quaisquer fundos correspondentes às reservas patrimoniais, desde que essa distribuição possa prejudicar o investimento obrigatório do capital e reserva, de conformidade com os critérios  estabelecidos em lei.


Resposta: Letra C

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Falência de sociedades seguradoras

2. Decretada a liquidação extrajudicial da seguradora, se seu ativo não for suficiente para o pagamento de pelo menos a metade dos credores quirografários, a sociedade:


a) pode requerer concordata, mas fica sujeita à falência.
b) não pode requerer concordata nem fica sujeita à falência.
c) pode requerer concordata e não fica sujeita à falência.
d) não pode requerer concordata, mas fica sujeita à falência.
e) deve requerer concordata, mas não pode requerer sua falência.


Comentários:


De acordo com o art. 26 do Decreto-Lei nº 73/66, as sociedades seguradoras não podem requerer concordata e não estão sujeitas à falência, salvo, neste último caso, se decretada liquidação extrajudicial, o ativo não for suficiente para o pagamento de pelo menos metade dos credores quirografários, ou quando houver fundados indícios da ocorrência de crime falimentar.


Com a observação de que, com a publicação da Lei nº 11.101/2005, não existe mais a concordata em nosso ordenamento jurídico. A citada Lei trouxe agora a figura do pedido de recuperação judicial.


Resposta: Letra D

sexta-feira, 12 de março de 2010

Permissões e vedações relativas ao corretor de seguros

08 - É permitido ao corretor de seguros


a) comercializar apólices em todo o território nacional.
b) fracionar prêmios de seguros que tenha recebido à vista do segurado.
c) exercer emprego em pessoa jurídica de direito público.
d) vender seguros para companhias sem dependência no país.
e) manter relação de emprego com sociedade seguradora.


Comentários:


               De acordo com o Decreto-Lei nº 73, de 1966, o corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado.


               Para exercer a profissão de corretor é necessária a prévia habilitação e registro. A habilitação será feita perante a Superintendência de Seguros Privados, mediante prova de capacidade técnico-profissional, na forma das instruções baixadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.


               O corretor pode ter prepostos, de sua livre escolha, devendo designar, entre eles, aquele que o substituirá. Tanto ao corretor quanto aos seus prepostos é vedado:
a) aceitar ou exercer emprego em pessoa jurídica de Direito Público;
b) manter relação de emprego ou de direção com qualquer Sociedade Seguradora;


               O corretor também não pode fracionar prêmios de seguro que tenha recebido à vista do seguro, nem comercializar seguros para companhias que não tenham dependências no País. Mas é permitido ao corretor de seguros comercializar apólices em todo o território nacional.


Resposta: Letra A

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Alterações no contrato de seguro em razão de redução do risco

20 - Quando houver redução considerável do risco do seguro no curso do contrato, durante a vigência da apólice, sem que haja previsão contratual deve:


a) a seguradora automaticamente recalcular o prêmio e devolver a diferença.
b) a seguradora manter as condições pré-estabelecidas, pois o seguro já está vigente.
c) o segurado obrigatoriamente cancelar a apólice, visto não ser permitido a revisão de prêmios.
d) a seguradora cancelar a apólice por descumprimento de norma legal.
e) o segurado exigir a revisão do prêmio ou a resolução.


Comentários:
      
         Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados, conforme o nosso Código Civil. 


         A redução do risco do risco durante o curso do contato de seguro, salvo disposição em contrário, não altera as regras previamente contratadas. Todavia, caso a redução do risco seja considerável, o segurado pode pedir a revisão da apólice ou a resolução do seguro.


         O Código Civil também trata da situação de aumento do risco. Neste caso, o segurado fica obrigado a comunicar ao segurador, logo que tomar ciência, de todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se ficar provado que permaneceu em silêncio por má-fé.


Resposta: Letra E

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Seguros de contratação obrigatória

06 - Não representa um seguro de contratação obrigatória o seguro de:


a) responsabilidade civil dos transportadores em geral.
b) responsabilidade civil de veículos automotores hidroaviários.
c) transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas.
d) edifícios divididos em unidades autônomas.
e) responsabilidade civil facultativa de veículos.


Comentários:


Conforme disposto no artigo 20 do Decreto-lei nº 73/66, são obrigatórios os seguros de:


a) danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais;
b) responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador aéreo;
c) responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas;
d) bens dados em garantia de empréstimos ou financiamentos de instituições financeiras públicas;
e) garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis;
f) garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária;
g) edifícios divididos em unidades autônomas;
h) incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no País ou nele transportados;
i) crédito à exportação, quando julgado conveniente pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior;
j) danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não;
k) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e calustres, por danos à carga transportada.


O seguro de responsabilidade civil facultativa de veículos, por óbvio, não é obrigatório. O seguro obrigatório referido na letra "j" acima corresponde ao DPVAT.


Resposta: Letra E

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Desclassificação de licitação por falta contratação de seguro obrigatório


05 - A Empresa Pública de Correios abre processo de concorrência aberta para transporte de correspondências e bens despachados por meio de suas lojas. A empresa aérea Voo Leve Ltda. entra no processo de concorrência e não apresenta a apólice do seguro obrigatório de danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais e de responsabilidade civil do transportador aeronáutico. Podemos afirmar que:


a) a empresa pode ser desclassificada se o responsável perceber a falta do documento até o momento da escolha do vencedor.
b) é anulável o processo de licitação, visto que não foram cumpridas todas as exigências legais.
c) o processo de licitação é válido por não ser de responsabilidade do órgão público a verificação da obrigatoriedade da realização do seguro obrigatório e sim do Departamento de Aviação Civil - DAC.
d) é fator de desclassificação da empresa, visto que é indispensável comprovar o pagamento dos prêmios de seguros legalmente obrigatórios.
e) o processo de licitação é válido por não mencionar a obrigatoriedade da realização de seguros para participação na licitação.


Comentários:


Para participar em licitação pública a empresa interessada deve cumprir as exigências de habilitação previstas na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), referentes a:


I - habilitação técnica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV - regularidade fiscal;
V- não utilização de menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou de qualquer trabalho a menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.


Os critérios para análise do disposto acima estão elencados nos artigos 28 a 31 da Lei de Licitações, sendo que no art. 29, IV, a Lei dispõe que a empresa também deve demonstrar prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.


O Decreto-Lei nº 73, de 1966, dispõe que para participar de concorrências abertas pelo Poder Público, é indispensável que a empresa interessada comprove o pagamento dos prêmios dos seguros legalmente obrigatórios que, no caso da empresa em questão, estão previstos no art. 20, quais sejam:


a) danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais;
b) responsabilidade civil do proprietários de aeronaves e do transportador aéreo;


Neste caso, a falta de apresentação das referidas apólices é fator de desclassificação da empresa aérea Voo Leve Ltda.





A alternativa "A" não está correta porque o Decreto-Lei 73/66 informa apenas que a proposta será desclassificada pela falta de contratação do seguro obrigatório. Mas na Lei de Licitações consta previsão no parágrafo quinto do art. 43, de que a desclassificação pode ocorrer inclusive após a fase de habilitação, por motivo de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento das propostas.

A alternativa "B" está errada porque não há necessidade de anulação do processo de licitação, apenas de exclusão da empresa com documentação irregular.


As alternativas "C" e "E" estão erradas porque é obrigatória a realização de seguro pela empresa interessada e a responsabilidade pela verificação é da comissão responsável pelo processo licitatório.


Resposta: Letra D

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Reserva especial para revisão do plano de benefícios de previdência complementar fechada

01 - Nos planos de Previdência Privada Fechada em que não houver utilização por três exercícios consecutivos, esta deverá


a) rever obrigatoriamente o plano de benefícios.
b) reduzir a reserva de contingência no montante dos valores excedentes.
c) suspender as contribuições dos participantes.
d) distribuir aos participantes como lucros excedentes antecipados.
e) suspender as contribuições dos patrocinadores.


Comentários:


Essa questão foi anulada. Provavelmente pela inadequação do comando da questão. "Utilização" de que? A que se refere o pronome "esta"?


Como o gabarito preliminar foi a letra A, deduz-se que a questão trata da utilização da reserva especial para revisão do plano de benefícios.


O plano de custeio, com periodicidade mínima anual, estabelece o nível de contribuição necessário à constituição das reservas garantidoras de benefícios, fundos, provisões e à cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.


As reservas técnicas, provisões e fundos de cada plano de benefícios e os exigíveis a qualquer título deverão atender permanentemente à cobertura integral dos compromissos assumidos pelo plano de benefícios.


As contribuições destinadas à constituição de reservas têm como finalidade prover o pagamento de benefícios de caráter previdenciário. 


O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, é destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.


Constituída a reserva de contingência, os valores excedentes são destinados à constituição de reserva especial para revisão do plano de benefícios.


Se após três períodos consecutivos a reserva especial não for utilizada, o plano de benefícios deve ser obrigatoriamente revisto e, caso implique redução de contribuições, deve ser levada em consideração a proporção existente entre as contribuições dos patrocinadores e dos participantes, inclusive dos assistidos.



Portanto, nos planos de Previdência Privada Fechada em que não houver utilização da reserva especial por três exercícios consecutivos, o instituidor deverá rever obrigatoriamente o plano de benefícios.

sábado, 13 de fevereiro de 2010

Obrigatoriedade de contratação de seguros

09 - A União não está sujeita à formalização de seguros obrigatórios relativos a


a) danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais
b) responsabilidade civil dos proprietários de veículos automotores
c) responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas e coisas
d) edifícios divididos em unidades autônomas
e) incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no País ou nele transportados.


Comentários:


Sem prejuízo do disposto em leis especiais, são obrigatórios os seguros de:


a) danos pessoais a passageiros de aeronaves comerciais;
b) responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador aéreo;
c) responsabilidade civil do construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas;
d) bens dados em garantia de empréstimos ou financiamentos de instituições financeiras públicas;
e) garantia do cumprimento das obrigações do incorporador e construtor de imóveis;
f) garantia do pagamento a cargo de mutuário da construção civil, inclusive obrigação imobiliária;
g) edifícios divididos em unidades autônomas;
h) incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no País ou nele transportados;
i) crédito à exportação, quando julgado conveniente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX);
j) danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não;
l) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustre, por danos à carga transportada.


A União também está obrigada à formalização de espécies de seguro, com exceção do seguro de incêndio e transporte de bens pertencentes a pessoas jurídicas, situados no País ou nele transportados.


Resposta: Letra E

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Operadores de resseguros e retrocessão

04 - No sistema da Constituição da República, o IRB - Brasil Resseguros S.A. - IRB-BRASIL Resseguros

a) não tem monopólio de resseguros.
b) tem o monopólio dos resseguros contratados no Brasil e no exterior por sociedades brasileiras.
c) tem o monopólio exclusivamente dos resseguros contratados no Brasil por sociedades brasileiras.
d) tem o monopólio dos resseguros contratados no Brasil por quaisquer sociedades, brasileiras ou estrangeiras.
e) tem o monopólio dos cosseguros e resseguros contratados no Brasil.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Aplicação de recursos correspondentes às reservas e aos fundos de entidades de previdência complementar

03 - A aplicação dos recursos correspondentes às reservas e aos fundos das entidades de previdência complementar deve ser feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, que


a) pode estabelecer aplicações compulsórias, nos casos de desequilíbrio dos planos.
b) pode estabelecer aplicações compulsórias, nos casos de concentração excessiva de aplicações.
c) pode definir limites mínimos de aplicação por segmento da economia, com vistas à diversificação de riscos.
d) pode definir limites mínimos de aplicação por espécie de ativos, com vistas à diversificação de riscos.
e) não pode estabelecer aplicações compulsórias ou definir limites mínimos de aplicação.


Comentários:


Conforme a Lei Complementar nº 109/2001, as entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.


A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos citados no parágrafo anterior será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, sendo vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou de limites mínimos de aplicação.


Resposta: Letra E

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Autorização para operação de planos de benefícios

02. Desde que devidamente autorizadas, podem operar planos de benefícios de caráter previdenciário no segmento aberto de previdência complementar as entidades:


a) constituídas sob a forma de sociedades anônimas ou de sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
b) destinadas a operar planos de benefícios de caráter previdenciário e/ou de assistência à saúde.
c) sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida.
d) sociedades seguradoras autorizadas a operar quaisquer ramos de seguros.
e) fechadas acessíveis exclusivamente aos empregados de uma pessoa jurídica instituidora ou patrocinadora.


Comentários:


As entidades abertas de previdência complementar são constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas. Sociedades de responsabilidade limitada não podem ser autorizadas a operar.


Conforme disposto na Lei Complementar nº 109/2001, as sociedades seguradoras autorizadas a operar exclusivamente no ramo vida também podem ser autorizadas a operar os referidos planos de benefício. 


Resposta: Letra C





domingo, 7 de fevereiro de 2010

Direito de portabilidade nos planos de benefícios instituídos por entidades abertas

01 - Nos planos de benefícios instituídos por entidades abertas, o direito à portabilidade

a) corresponde ao resgate, pelo participante, de recursos das reservas técnicas, provisões e fundos que lhe sejam atribuíveis

b) não caracteriza resgate
c) autoriza o trânsito, pelos participantes, dos recursos financeiros que lhes correspondam
d) autoriza a transferência de recursos entre participantes
e) não compreende a transferência de recursos para entidades fechadas


Comentários:

As entidades de previdência complementar podem instituir e operar planos de benefícios para os quais tenham autorização específica, segundo as normas aprovadas pela SUSEP, conforme disposto na Lei Complementar nº 109/2001.



Os planos de benefício de entidades fechadas são aqueles instituídos por patrocinadores, e oferecidos aos seus empregados, ou por instituidores, para oferta ao seus associados.


Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas classificam-se em:
I - Individuais - quando acessíveis a quaisquer pessoas; ou
II - Coletivos - quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas a uma pessoa jurídica contratante.


Em ambas modalidades, aberta e fechada, são admitidos o resgate e a portabilidade das contribuições feitas pelos participantes.


A portabilidade, que não caracteriza resgate, corresponde à transferência das contribuições diretamente para outro plano, não podendo os recursos financeiros transitarem pelo participante, sob qualquer forma, nem passarem de um participante para outro.


A portabilidade admite, porém, que os recursos sejam transferidos de um plano de benefícios de entidade aberta para um de entidade fechada e vice-versa, observando-se algumas condições e critérios fixados pelo órgão regulador.


Não há incidência de qualquer natureza sobre a portabilidade de recursos de reservas técnicas, fundos e provisões entre planos de benefícios de entidades de previdência complementar, titulados pelo mesmo participante.


Resposta: Letra B







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